Como Fazer a Declaração do Imposto de Renda para MEI: Guia Completo para 2024
Entenda passo a passo como preencher a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para microempreendedores individuais (MEI) em 2024. Este guia detalhado ajudará você a não cometer erros e a cumprir todas as obrigações fiscais corretamente.
IMPOSTOS E TRIBUTAÇÃO
Kelly Carvalho
8/15/20242 min ler
Como Fazer a Declaração do Imposto de Renda para MEI: Guia Completo para 2024
Como microempreendedor individual (MEI), você tem a responsabilidade de fazer duas declarações anuais ao Leão: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Embora essas declarações sejam distintas, é crucial entender como preencher cada uma corretamente para evitar problemas futuros com o fisco.
1. A Necessidade da Declaração de Imposto de Renda para MEI
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser preenchida por todos os MEIs, independentemente de terem faturado ou não no ano anterior. Além disso, se você se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), também precisará fazer essa declaração.
Para o ano de 2024, o prazo para entrega do IRPF 2023 é de 15 de março a 31 de maio. É fundamental que os MEIs que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou que se enquadram em outras condições de obrigatoriedade declarem seus rendimentos.
2. Como Declarar Ganhos como MEI no IRPF 2024
Os ganhos provenientes da atividade como MEI são, em geral, isentos de Imposto de Renda devido ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o IR e a contribuição previdenciária. No entanto, é necessário declarar esses ganhos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Existem duas metodologias para declarar o lucro do MEI:
Metodologia Contábil: Para MEIs que mantêm um controle de caixa. O lucro real é calculado com base nas receitas e despesas. Esse lucro é declarado na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis” no IRPF.
Metodologia de Presunção: Para MEIs que não têm controle de caixa. O lucro é presumido de acordo com a atividade do MEI, e uma parte do lucro é considerada isenta. Os percentuais de isenção variam de 8% a 32%, dependendo da atividade exercida.
Por exemplo, se um MEI de serviços teve um lucro líquido de R$ 42.000 e utilizou a presunção de 32%, o lucro isento seria de R$ 13.440, e o valor a ser declarado como rendimento tributável seria R$ 28.560.
3. Declaração DASN-SIMEI 2024
A DASN-SIMEI deve ser preenchida até 31 de maio de 2024, mesmo que o MEI não tenha faturado. O processo é simples e gratuito. Aqui está um passo a passo para preencher a declaração:
Acesse o site do Simples Nacional e escolha a opção "DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI".
Insira o CNPJ da empresa e selecione "Original" para o ano-base da declaração.
Informe o faturamento de cada atividade e os dados sobre contratação de empregado, se aplicável.
Revise os pagamentos de ICMS, INSS e ISS e transmita a declaração.
Salve o recibo de entrega em PDF.
Caso você tenha declarado incorretamente ou não tenha feito a DASN-SIMEI anteriormente, pode retificar a declaração no mesmo site, escolhendo a opção "Retificadora".
4. Consequências da Não Declaração
A não entrega da DASN-SIMEI no prazo gera multas e pode levar ao cancelamento do CNPJ do MEI após dois anos consecutivos de pendências. A multa mínima é de R$ 50, podendo aumentar conforme o tempo de atraso.
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